Gestão Ambiental

As atividades comerciais desenvolvidas nas dependências das centrais de abastecimento, em função dos procedimentos adotados e pela sua própria natureza, as caracterizam como grandes geradoras de resíduos.

A falta de cuidado no manuseio dos produtos no campo, o uso não adequado de embalagens, aliado ao transporte em caminhões sem sistema de refrigeração, causa a deteriorização dos produtos mesmos antes chegarem às centrais de abastecimento, gerando alto nível de desperdício dos produtos.

O processo de compra e venda realizada nas Unidades Atacadistas da CEASA/PR é de exclusividade dos seus agentes de comercialização (produtor/atacadista), portanto, os geradores de resíduos e responsáveis pela sua correta destinação final.

Por força de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela CEASA/PR com os Ministérios Públicos do Trabalho e do Meio Ambiente, todos os seus permissionários são obrigados a apresentarem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao órgão competente municipal, observados os princípios da redução, do reaproveitamento e da reciclagem, alem de outras formas de valorização dos resíduos, além de oferecer uma destinação final adequada para os mesmos.

A CEASA/PR é o órgão responsável pela gestão da política de abastecimento do Estado do Paraná, a qual tem como missão orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios, além da compra, venda, transporte e abastecimento de gêneros alimentícios, diretamente a varejistas e ou consumidores, exclusivamente quando competir-lhe a participação em programas sociais em sintonia com a política governamental.

O processo de compra e venda de hortigranjeiros é pertinente a atividade fim de seus permissionários, portanto, a geração de resíduos pelas atividades da CEASA/PR é oriunda tão somente de suas áreas administrativas.

Neste sentido a CEASA/PR vem incorporando princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades rotineiras dos seus setores administrativos, o que levará à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos.

A inserção desses princípios visa minimizar ou eliminar os impactos ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, através de ações de combate ao desperdício e programas de práticas de reaproveitamento e reciclagem de materiais.

O Programa de Gestão Ambiental será estruturado de acordo com os eixos temáticos adotados na metodologia da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) do Ministério de Meio Ambiente, que são:

  • Uso racional dos recursos naturais e bens públicos
  • Gestão adequada de resíduos gerados;
  • Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  • Sensibilização e capacitação dos servidores;
  • Licitações sustentáveis.

O implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é baseada nas orientações e princípios da Norma Brasileira ABNT NBR ISO 14001, que funciona como um standard internacional, que especifica os requisitos de um sistema de gestão ambiental que permita a uma organização formular uma política ambiental e estabelecer os objetivos tendo em conta as prescrições legislativas e as informações relacionadas aos impactos ambientais significativos.

O sistema preconizado pela norma ISO 14.001, segue o modelo conhecido como PDCA (Plan – Do – Check – Act), um ciclo que define uma seqüência lógica que inicia pelo planejamento (plan), passa pela efetiva realização daquelas ações que foram planejadas (do), cabendo, em seguida, verificar se o resultado condiz com aquilo que era esperado ou se atendeu às expectativas planejadas (check), para depois corrigir o que eventualmente restou em desacordo com os objetivos (act).

A obtenção do certificado ISO 14.000 não é obrigatória, no entanto, a Direção da CEASA/PR entende ser de fundamental importância a sua institucionalização, como também a sua aprovação e documentação oficial, visando que o sistema não venha sofrer solução de continuidade, já que em função de ser órgão público está sujeita mudanças na Direção.

O programa será implantado inicialmente na Administração Estadual da CEASA/PR na Unidade de Curitiba e, posteriormente, nas suas quatro Unidades Atacadistas do Interior instaladas nos Municípios de Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.