Ceasa Paraná oficializa uso de "pedras" por produtores rurais com a entrega do TARU 03/09/2024 - 08:20

No dia 30 de agosto, a Ceasa Paraná deu um passo importante para a segurança jurídica dos produtores rurais ao realizar a entrega do Termo de Autorização Remunerada de Uso (TARU). Este documento oficial, previsto na Lei Estadual Nº 20.302 de 31/08/2020, assegura o uso da área de comercialização no mercado do produtor (pedra), por parte dos produtores rurais, marcando uma conquista significativa para o setor agrícola.

Até então, os produtores rurais, devidamente cadastrados, utilizavam as “pedras” sem um documento oficial que comprovasse e regulamentasse seu uso. A falta de uma formalização adequada gerava insegurança e incertezas quanto ao direito de uso. Com a entrega do TARU, essa realidade mudou, trazendo maior tranquilidade e proteção dentro da legislação vigente.

“O TARU é um marco para os produtores rurais, com a oficialização de uso, estamos assegurando os direitos dos produtores rurais e promovendo a regularização de um recurso fundamental para a atividade agrícola", afirmou Éder Bublitz, presidente da Ceasa Paraná.

Além da entrega do TARU, o diretor técnico Antônio Leonardecz, mostrou que a Ceasa Paraná está investindo na infraestrutura do Mercado do Produtor. Estão previstas novas obras, como a pavimentação do mercado e a troca dos telhados, para qualificar ainda mais a operação no mercado do produtor. Serão investidos em torno de 5 milhões de reais nas obras, e essas melhorias visam proporcionar um ambiente mais seguro e eficiente para os produtores e comerciantes, aumentando a qualidade e a comercialização no mercado.

A medida é vista como um avanço na gestão dos recursos naturais e na organização do setor agrícola, oferecendo uma base legal sólida que beneficia tanto os produtores rurais quanto a administração pública.

Sobre o TARU

O Termo de Autorização Remunerada de Uso (TARU) é um instrumento legal que permite a utilização de bens públicos mediante autorização e remuneração. No caso das pedras, ele assegura que os produtores rurais tenham o direito formal de utilizá-las, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual Nº 20.302 de 31/08/2020.

TERMOS:

*TARU - Termo de Autorização Remunerada de Uso.

*PEDRA - Área de comercialização no mercado do produtor rural.

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