Banco de Alimentos

Cartilha Informativa

 

O programa Banco de Alimentos - Comida Boa da Ceasa Paraná, tem por objetivo promover o abastecimento e o acesso à alimentação complementar para pessoas em vulnerabilidade social, nutricional e instituições sociais. Esse trabalho é feito através de captação de alimentos de gêneros alimentícios vindo de doações dos permissionários e produtores que atuam na Ceasa, da rede supermercadista indústria e atacadistas de alimentos e demais doadores. O propósito dessas ações é arrecadar e distribuir gratuitamente alimentos não comercializados no atacado ou fora de padrão, mas ainda em condições próprias de consumo.

A distribuição desses gêneros alimentícios beneficia entidades filantrópicas e sociais sem fins lucrativos, famílias e comunidades em estado de vulnerabilidade nutricional, todas previamente cadastradas e aprovadas em critérios socioeconômicos preestabelecidos junto ao programa do Banco de Alimentos da Ceasa Paraná.

 

Logomarca do Banco de Alimentos

 

Ilustração

Parágrafo único - Os alimentos doados ao Banco de Alimentos - Comida Boa podem ocorrer na forma de gêneros in natura, preparações prontas, alimentos minimamente processados junto a Cozinha Industrial do programa.

O programa Banco de Alimentos da Ceasa é orientado pelos princípios e diretrizes que regem a Política e Sistema Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, instituídos na Lei 15.791, de 1º de abril de 2008, e Lei 16.565, de 31 de agosto de 2010, as Leis Federais nº 11.346/2006 e nº 14.016/2020 e a Lei Estadual nº 16.565/2010, e tem por finalidades:

I - Promover o abastecimento e o acesso à alimentação complementar para pessoas em vulnerabilidade social e nutricional;

II - Reduzir os níveis de insegurança alimentar e nutricional no Estado do Paraná;

III - Incentivar o consumo responsável e à adoção de hábitos alimentares saudáveis;

IV - Reduzir o impacto ambiental causado pelo grande acúmulo de resíduos gerados pelo descarte dos alimentos, contribuindo para a preservação ambiental de solos e águas, e redução dos gases emitidos pelo efeito estufa;

V - Reduzir o resíduo gerado dos alimentos não próprios para consumo, com a produção de compostagem;

VI - Promover a educação alimentar e nutricional contínua da população beneficiada com a realização de oficinas sobre alimentação saudável e aproveitamento integral dos alimentos;

VII - Promover a inclusão social de pessoas em cumprimento de pena de monitoração eletrônica;

VII - Contribuir para a consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

São beneficiários diretos do programa Banco de Alimentos - Comida Boa:

I - Rede socioassistencial, compreendendo o conjunto de unidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ou que ofertem serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, compreendendo:

a) Entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que isolada ou cumulativamente preste atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, ou que atue na defesa e garantia de direitos, necessariamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CM AS;

b) Entidade de atendimento governamental, ou não governamental, que planeje e execute programas de proteção e socioeducativos para crianças e adolescentes ou atendimento a idosos, registrada no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;

c) Entidade de atendimento de acolhimento institucional, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social;

c) Instituições que realizam o trabalho de distribuição em formas de sacolas para comunidades e indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais como população em situação de rua, no caso de igrejas, associações comunitárias, clubes de mães, associações de coletores de materiais recicláveis, serviços socioassistenciais e áreas a fins.

d) São destinadas as comunidades vulneráveis: os excedentes de alimentos provenientes de excesso de baixa comercialização, ou alta temporada - estação verão, período de grande volume de arrecadação de gêneros de hortifrutigranjeiros.

e) Produtos minimamente processados: Destinam-se as instituições sociais que produzem refeições na sede, e em situações de calamidades públicas no Estado do Paraná. Atendimento quinzenal / mensal.

 

 

Público Alvo

Creches, hospitais, asilos, casas de recuperação, casas lares e outros, que atendam pessoas em estado de insegurança alimentar e nutricional e famílias em vulnerabilidade social.

Documentos necessários para o Cadastro em instituição social:

Entidade requerente deve formalizar via e-mail o pedido de intenção de cadastro fazendo o uso de formulário próprio.

  • Formulário de cadastro preenchido;
  • Inscrição do CNPJ;
  • Identidade do presidente responsável;
  • Inscrição nos conselhos nacionais e setoriais;
  • Estatuto da Instituição;
  • Ata de fundação da entidade;
  • Ata de posse da diretoria;
  • Comprovante de endereço da Entidade;
  • Alvará de funcionamento atualizado
  • Para instituições que servem refeição no local, apresentar licença sanitária;
  • Relatório de atividades do projeto contendo as atividades, com dias, horários e responsável pelas atividades;
  • Termo de compromisso assinado entre as partes;
  • Relatório de avaliação de visita em instituição social;
  • Listagem de verificação de condições Higiênico- sanitárias. (Alimentos processados).

 

Doações

 
Como receber doações.

Para que a instituição social tenha acesso as doações do Banco de Alimentos, deverá, por meio de representante legal, formalizar  o seu pedido de doação de alimentos, fazendo uso de formulário próprio.

1. Formulário de cadastro preenchido

2. Inscrição do CNPJ

3. Documento de identificação responsável

3. Inscrição nos conselhos nacionais, setoriais ou Titulo de Utilidade Pública. Requisito de prioridade no atendimento.
Obs.: A instituição requerente terá o prazo de até 120 dias para entrega dessa documentação.

4. Estatuto da Entidade

5. Ata de fundação da entidade

6. Ata de posse da diretoria

7. Comprovante de endereço da Entidade

8. Alvará de funcionamento atualizado

9. Para instituições que servem refeição no local, apresentar licença sanitária.

10. Relatório de atividades ou projeto contendo todas as atividades, com dias, horários e responsáveis por cada atividade desenvolvida.

 
Formulários Banco de Alimentos.

 1- Formulário de Cadastro de Entidades

 2- Termo de Compromisso entre a Entidade Social e o Banco de Alimentos

 3-  Formulário de Cadastro Familiar

ATENÇÃO:
Após selecionar o formulário e preenchê-lo, enviar:

1) Via Fax
Atenção Sra. Jaqueline dos Reis Macedo
(xx)-41-3348-5501

2) Via e-mail
bancodealimentos@ceasa.pr.gov.br

 

 
Vídeo

 Semana Mundial da Alimentação

No encerramento das atividades da Semana Mundial da Alimentação, realizada de 13 a 16 de outubro, o diretor presidente da Ceasa Paraná, Natalino Avance de Souza agradeceu a todos que se empenharam na realização do trabalho solidário, de combate à fome e contra o desperdício. Destacou também as importantes parcerias dos agricultores e permissionários atacadistas da empresa, que colaboram diariamente com doações para o programa Banco de Alimentos das cinco unidades da empresa no Estado – em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Em média, por mês, são repassados cerca de 518 mil quilos de hortigranjeiros para 531 entidades assistenciais cadastradas no programa, que beneficia cerca de 130 mil pessoas. O site da Ceasa Paraná também passará a prestar contas dos resultados do Banco de Alimentos, como volume das doações e quais as entidades atendidas.

No Centro de Eventos da Ceasa de Curitiba, a teleconferência com a chefe de cozinha Regina Tchelly, idealizadora do programa Favela Orgânica, do Rio de Janeiro, encerrou a programação da semana que teve 19 eventos entre aulas práticas de utilização e reaproveitamento de hortigranjeiros, palestras, workshops, debates, exposições sobre culinária, gastronomia, exposições fotográficas e lançamento de livro de receitas.