Análise Conjuntural do Pinhão 03/04/2009 - 12:40


A Ceasa do Paraná comercializou, através de suas cinco unidades, 937,9 toneladas de pinhão em 2008, ao preço médio anual de R$ 2,10 o quilo. A Central de Curitiba ofertou 70,0 por cento do total, com um volume de vendas de 659,4 ao preço médio de R$ 2,15. O segundo maior volume de comercialização foi registrado na Ceasa de Cascavel, com 123,3 toneladas comercializadas a R$ 2,28 o quilo, Londrina com 92,8 t, seguida de Foz do Iguaçu com 52,2 t e Maringá com 9,9 toneladas.


O preço médio do pinhão a nível estadual foi pressionado pela baixa cotação do produto na Ceasa de Londrina, que chegou a R$ 1,70 o quilo.


A entrada do produto na Ceasa de Curitiba foi 74,2 por cento paranaense, 13,6 por cento de São Paulo, 5,4 de Minas Gerais e 6,8 por cento de várias procedências.


MUNICÍPIOS          VOLUME OFERTADO


*Pinhão......................... 340,2 toneladas

*Mandirituba.................. 97,5        "

*Guarapuava.................. 45,1        "

*Quitandinha.................. 30,8        "

*São Mateus do Sul....... 20,0        "

*Araucária....................... 19,2        "

*Lapa............................... 14,8        "

Total do Paraná............ 654,6        "


*Ceagesp...................... 102,1        "

*Cunha...........................  84,6        "

Total de São Paulo...... 186,7        "


*Virginia.......................... 30,0         "

*Estiva............................. 14,4         "

Total de Minas Gerais.... 53,2        "


*Caçador.......................... 30,0        "


Total de Sta Catarina...... 43,4        "


Total Geral Ceasa/Pr........ 937,9 toneladas


A produção de pinhas de Araucária tende a alternar, ou seja, produz bem num ano, e menos no outro.

Considerando a necessidade de proteção das sementes do pinheiro brasileiro e consequente preservação da espécie, Leis e Portarias foram criadas para esta finalidade.

De acordo com as atribuições do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), nas Portarias 001 (20/6/1975) e mais recentemente a 054 (07/4/2008), amparadas nas Leis 4771 (15/9/1965) e 289 (28/02/1967), fica proibido terminantemente:

Art.1° - O abate de pinheiros adultos de Araucária angustifólia, portadores de pinha, na época de queda das sementes, ou seja no período de abril, maio e junho.

Art.2° - Proibe a colheita de pinhão, por derrubadas de pinhas ainda imaturas, antes do dia 15 de Abril, data em que tem início o desprendimento de sementes.

Art.3° - Fixa a data de 15 de Abril para início da colheita, transporte e comercialização de PINHÃO, para sementeiras ou Alimento.


Curitiba, 02 de Abril de 2009

Valério Borba

Gerente da Divisão Técnica Analista Conjuntural

Nilo Ribas

Economista - Ceasa/Pr Engenheiro Agrº- Ceasa/Pr