Lei estadual determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes coletivos no Paraná 12/05/2020 - 09:00
A medida já está sendo praticada em todas as cinco Ceasas do Paraná, em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.
Foi publicada no dia 28 de abril a Lei Estadual nº 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.A lei determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
Saiba como se prevenir coronavirus.pr.gov.br acesse javascript:void(0);/*1589287248852*/.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA LEI Nº 20.189/2020 javascript:void(0);/*1589287112789*/
Fotos: Divulgação Ceasa Paraná