STF confirma imunidade tributária da Ceasa Paraná 19/05/2026 - 10:06

Votação sobre a ação aconteceu em março, mas a decisão foi confirmada como definitiva no dia 06 de maio.

Ter “imunidade tributária dos impostos federais” significa que a Ceasa Paraná passou a ter o direito constitucional de não pagar determinados impostos cobrados pela União sobre seu patrimônio, renda e serviços. Essa decisão foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, isso significa que a Ceasa deixa de recolher alguns tributos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O STF entendeu que a Ceasa exerce uma função pública essencial ligada ao abastecimento alimentar e à segurança alimentar da população, sem finalidade lucrativa típica de empresa privada. Por isso, ela teria direito à chamada “imunidade tributária recíproca”, prevista no artigo 150 da Constituição.

A votação aconteceu durante Sessão Virtual do Plenário do STF, de 20 a 27 de março, porém a decisão foi considerada definitiva em 06 de maio, através da publicação da “Certidão de Trânsito”, em que a decisão foi certificada como transitada em julgado, ou seja, juridicamente a discussão acabou, e a decisão passa a valer de forma definitiva.

Com isso, a Ceasa Paraná deixará de pagar quase R$ 7 milhões por ano de impostos federais que incidiam sobre sua renda, seus bens e serviços.

Além da ação no âmbito federal, a Ceasa também ingressou com um pedido de imunidade tributária no âmbito municipal, quanto ao pagamento do IPTU nas unidades de Curitiba e Londrina. Essas ações ainda não tem uma decisão definitiva. No caso de Curitiba, já houve deferimento de uma liminar suspendendo a exigibilidade do tributo.

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